INFORMAÇÃO – RESUMO DO PASSATEMPO

Passatempo – “Johnson’s dá-lhe uma Super Experiência” de 06 de março a 08 de abril de 2018
O Passatempo – “Johnson’s dá-lhe uma Super Experiência” – 2018 é uma iniciativa da Johnson & Johnson, Lda., uma empresa com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 69-A, Queluz de Baixo, 2745 – 555 Barcarena, com o capital social de € 1.371.694,22, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 500 153 370 (“J&J”).
- Os participantes receberão 1 (um) voucher para 1 (uma) experiência de Desporto, Aventura ou Lazer.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os participantes será entregue 1 (um) único Código, nos termos do disposto em 3.4., sendo que, serão disponibilizados para entrega apenas 4500 Códigos, por questões de disponibilidade promocional e stock.
- Toda a documentação relativa ao Passatempo, incluindo o presente Regulamento e o formulário eletrónico para registo dos participantes, estão disponíveis na página web em.
O Regulamento encontra-se também arquivado na sede da J&J.
REGULAMENTO
- O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis ao Passatempo – “Johnson’s dá-lhe uma Super Experiência” – 2018.
- Ao participar neste Passatempo, o participante concorda com o presente Regulamento e aceita sujeitar-se às condições exigidas e descritas no mesmo.
- Qualquer questão omissa será decidida pelo Júri do Passatempo.
- Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido mediante pedido escrito remetido por correio eletrónico para [email protected]
PARTICIPAÇÃO
- Para participar no Passatempo, os participantes deverão:
- Cada talão de compra que comprove a aquisição de pelo menos 1 (um) produto da marca Johnson’s® Baby ou Johnson’s® Adulto durante o período indicado, confere o direito a 1 (um) código que lhe dá direito a 1 (um) voucher para uma experiência.
- Cada participante poderá participar no Passatempo quantas vezes desejar, desde que sejam cumpridos os requisitos referidos para cada participação. Caso os participantes submetam mais do que uma participação e se verifique na prova de compra que corresponde a 1 novo produto adquirido da marca Johnson’s® Baby ou Johnson’s® Adulto, terão direito a receber apenas 1 (um) código com direito a 1 (um) voucher experiência por cada participação, correspondente a 1 (um) produto adquirido.
- Apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo as participações submetidas em http://passatemposfamilia.pt/passatempos-johnsons-da-lhe-uma-super-experiencia-2018 no prazo estabelecido e nos termos dispostos do presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido devidamente preenchido e apenas se o participante consentir o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento, conforme as exigências do formulário eletrónico para registo e da política de privacidade da J&J (disponível em www.passatemposfamilia.pt).
- A participação no Passatempo é gratuita pelo que:
- Os produtos abrangidos pelo mesmo não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da sua realização;
- Os participantes não terão de efetuar qualquer pagamento adicional pela participação no mesmo.
PARTICIPANTES
- Poderão participar no Passatempo todos aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
- Sejam pessoas singulares;
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- Tenham residência em Portugal.
ENTREGA DE CÓDIGOS
- No presente Passatempo, as 4500 (quatro mil e quinhentas) participações válidas receberão, cada uma, 1 (um) código que dá acesso à escolha de 1 (um) voucher experiência, válido por 9 meses a contar da data de receção do mesmo.
- Os Códigos são pessoais, intransmissíveis e inalteráveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por qualquer outro produto e/ou serviço. Em caso algum os participantes receberão um Código de acesso à escolha de 1 (uma) experiência em conversão monetária (dinheiro).
- Os participantes deste Passatempo, serão todos os que se fizerem o registo da sua participação na página web deste passatempo.
- Serão entregues apenas 4500 (quatro mil e quinhentos) Códigos, correspondentes a 4500 (quatro mil e quinhentas) participações, por questões de disponibilidade promocional e stock.
- As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.
- A entrega de códigos com direito à escolha de uma experiência está dependente do cumprimento das condições deste regulamento e desde de que o participante faça apresente prova de compra de pelo menos 1 (um) produto da marca Johnson’s® Baby ou Johnson’s® Adulto sendo que serão apenas consideradas 4500 participações registadas, por questões de disponibilidade promocional e stock.
- Os participantes serão ainda notificados por e-mail, através do endereço por eles registado através do formulário eletrónico (aquando do registo da sua participação na página web do Passatempo)
- A partir do momento em que é submetido o registo da participação, o participante receberá por e-mail, o seu Código de acesso à escolha de uma experiência, bem como as instruções de utilização do código recebido.
- Caso qualquer um dos participantes recuse expressamente o código que lhe foi entregue para poder escolher uma experiência, ser-lhe-á enviada um e-mail, a solicitar a confirmação da recusa.
- Os 4500 códigos (dependentes de disponibilidade promocional e stock) serão entregues aos participantes que se registem através do formulário na página web do Passatempo ou cujo código tenha sido entregue por promotor(a) no espaço de venda.
A leitura do resumo do passatempo e/ou a participação no mesmo, não dispensam a integra leitura do regulamento, bem como a aceitação dos termos e condições descritas.
Regulamento