INFORMAÇÃO

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019”

– INFORMAÇÃO RESUMO DO PASSATEMPO –

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019” – De 09.05.2019 a 31.05.2019

O Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s Baby” – 2019 é uma iniciativa da Johnson & Johnson, Lda., uma empresa com sede em Lagoas Park, Edifício 9, 2740-262 Porto Salvo, com o capital social de € 1.371.694,22, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 500 153 370 (“J&J”).

  • Os participantes podem habilitar-se a 2 (dois) bilhetes (um de adulto e outro de criança), para a KidZania.
  • Sem prejuízo do disposto, os participantes poderão habilitar-se ao prémio, desde que cumpram os termos dispostos, sendo que, serão premiadas apenas 50 participações eleitas pelo júri.
  • Toda a documentação relativa ao Passatempo, incluindo o presente Regulamento e o formulário eletrónico para registo dos participantes, estão disponíveis nesta página web.
  • O Regulamento encontra-se também arquivado na sede da J&J.

REGULAMENTO

  • O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis a esta página web.
  • Ao participar neste Passatempo, o participante concorda com o presente Regulamento e aceita sujeitar-se às condições exigidas e descritas no mesmo. Qualquer questão omissa será decidida pelo Júri do Passatempo.
  • Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido mediante pedido escrito remetido por correio eletrónico para passat[email protected]

PARTICIPAÇÃO

  • Para participar no Passatempo, os participantes deverão:
    • Adquirir entre os dias 09.05.2019 e 31.05.2019, numa qualquer das lojas Auchan (Jumbo, Pão de Açúcar e My Auchan), pelo menos 2 (dois) produtos da marca Johnson’s – para bebé ou criança.
    • Os participantes deverão registar-se nesta página web, usando o formulário eletrónico aqui disponibilizado;
    • Os participantes deverão fazer o upload do talão de compra, onde esteja registado ou referenciado a aquisição de pelo menos 2 (dois) produto Johnson’s – para bebé ou criança, adquiridos numa qualquer das lojas Auchan (Jumbo, Pão de Açúcar e My Auchan).
    • Os participantes têm de inserir, 1 (uma) frase original e criativa que contenha as palavras “KidZania” e “Johnson’s”;
    • Os registos deverão ser efetuados e as participações submetidas entre as 00h00 do dia 09.05.2019 e as 23h59 do dia 31.05.2019.
  • Cada talão de compra que comprove a aquisição de pelo menos 2 (dois) produto Johnson’s Baby – para bebé ou criança, adquiridos numa qualquer das lojas Auchan (Jumbo, Pão de Açúcar e My Auchan) durante o período indicado, confere o direito a 1 (uma) participação. Acresce que, por cada participação, cada participante apenas poderá submeter uma frase.
  • Cada participante poderá participar no Passatempo tantas vezes quantas desejar, desde que sejam cumpridos os requisitos referidos para cada participação. Caso os participantes submetam mais do que uma participação e tais participações sejam consideradas vencedoras, terão direito a receber apenas 1 (um) Prémio entre os descritos.
  • Apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo as participações submetidas a partir desta página web, no prazo estabelecido e nos termos dispostos do presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido devidamente preenchido e apenas se o participante consentir o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento, conforme as exigências do formulário eletrónico para registo e da política de privacidade da J&J (disponível em passatemposfamilia.pt).
  • Os participantes garantem que as frases submetidas no Passatempo são da sua autoria e são originais e inéditas, não pertencendo a terceiros nem violando direitos de terceiros, designadamente de propriedade intelectual.
  • A participação no Passatempo é gratuita pelo que os participantes não terão de efetuar qualquer pagamento adicional pela participação no mesmo.

PARTICIPANTES

  • Poderão participar no Passatempo todos aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
    • Sejam pessoas singulares;
    • Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
    • Tenham residência em Portugal.
    • Não obstante o referido no número anterior, os colaboradores da J&J e os parceiros com intervenção direta neste Passatempo, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste Passatempo.

SELEÇÃO DE PREMIADOS

  • A seleção dos premiados do Passatempo será realizada por um júri composto por 3 (três) colaboradores da J&J (“Júri”).
  • O Júri selecionará como vencedoras do Passatempo, 50 (cinquenta) participações válidas cujas frases sejam consideradas as mais criativas.
  • Para além das participações referidas, serão selecionadas 10 (dez) participações suplentes, às quais se recorrerá apenas caso algum dos premiados desrespeite alguma das condições do presente Regulamento, ou caso algum dos Prémios seja recusado pelo respetivo premiado ou não seja reclamado.
  • As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.

PRÉMIOS

  • No presente Passatempo, as 50 (cinquenta) participações válidas cujas frases tenham sido consideradas as mais criativas receberão, cada uma, 1 (um) dos prémios descritos.
  • Os Prémios são pessoais, intransmissíveis e inalteráveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por qualquer outro produto e/ou serviço. Em caso algum os premiados receberão um prémio monetário.

DIVULGAÇÃO DA(O) PREMIADA(O) E ENTREGA DO PRÉMIO

  • A listagem dos premiados será divulgada nesta página web (Separador [PREMIADOS]) a partir de 07.06.2019.
  • Os premiados serão ainda notificados por e-mail, através do endereço por eles registado através do formulário eletrónico (aquando do registo da sua participação na página web do Passatempo), por representante da J&J, a partir de dia 07.06.2019 e terão de responder ao mesmo até ao dia 21.06.2019, que desejam receber o seu prémio, conforme instruções no e-mail.
  • Caso qualquer um dos premiados recuse expressamente o Prémio, ser-lhe-á enviada uma carta para a morada registada aquando do registo da sua participação através do formulário eletrónico da página web do Passatempo, a confirmar a recusa.
  • Os premiados depois de notificados, deverão guardar a prova de compra (o talão original da compra) para no caso de ser necessário comprovarem a respetiva compra e assim possam apresentar o respetivo talão.
  • Caso a prova de compra (talão original da compra) não seja rececionada na morada e no prazo descrito, o prémio atribuído passará para o(a) participante suplente.
  • O prémio será enviado durante o mesmo de julho de 2019 (para o endereço de e-mail registado aquando do registo da sua participação na página web do Passatempo), a todos os premiados pela J&J ou sua representante ou seus substitutos (consoante o caso), 1 (um) voucher, com todas as instruções para utilização/usufruto do prémio.

A LEITURA DO RESUMO DO PASSATEMPO E/OU A PARTICIPAÇÃO NO MESMO,
NÃO DISPENSAM A INTEGRA LEITURA DO REGULAMENTO, BEM COMO A ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITAS.

Regulamento

PARTICIPAR

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019”

– PARTICIPAR –

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019” – De 09.05.2019 a 31.05.2019

REGULAMENTO

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– REGULAMENTO –

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019” – De 09.05.2019 a 31.05.2019

Para consultar o Regulamento deste Passatempo, faça o download do mesmo.

Regulamento

PREMIADOS

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019”

– PREMIADOS –

Passatempo – “Vá à KidZania com Johnson’s baby – 2019” – De 09.05.2019 a 31.05.2019

Os premiados deste Passatempo são:

  • Cátia Fonseca Graf – IDP: 201905191962
    Cidália Cristina Vicente Silva – IDP: 201905241968
    Diana Sousa Matias – IDP: 201905301984
    Gina Maria Mendes Dias – IDP: 201905311987
    Gonçalo Filipe Fernandes Santos – IDP: 201905311988
    Ilda Carvalho Vicente – IDP: 201905301982
    João Miguel Ramos Estêvão – IDP: 201905311985
    Maria Inácia Ramos Domingos Estêvão – IDP: 201905311986
    Maria João Caetano – IDP: 201905151957
    Miguel Alves Sousa – IDP: 201905191963
    Miguel Silva Santos – IDP: 201905251970
    Pedro Miguel Soares – IDP: 201905251969
    Sérgio José Pinho – IDP: 201905291978
    Sofia Antunes Monteiro – IDP: 201905221967