INFORMAÇÃO

INFORMAÇÃO – RESUMO DO PASSATEMPO

Passatempo – “Johnson’s Baby e o Jumbo levam-no ao Zoo – 2017” – De 05 a 31 de maio de 2017

  • O passatempo “Johnson’s Baby e o Jumbo levam-no ao Zoo – 2017” (“Passatempo”) é uma iniciativa da Johnson & Johnson, Lda., uma empresa com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 69-A, Queluz de Baixo, 2745 – 555 Barcarena, com o capital social de € 1.371.694,22, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 500 153 370 (“J&J”).
  • Os participantes habilitam-se a ganhar 2 (dois) bilhetes para o ZOO de Lisboa com validade até 31.12.2017.
  • Serão premiadas apenas as primeiras 50 (cinquenta) participações consideradas válidas nos termos do disposto.
  • Toda a documentação relativa ao Passatempo, incluindo o presente Regulamento e o formulário eletrónico para registo dos participantes, está disponível a todo o tempo em http://passatemposfamilia.pt/passatempo-johnsons-baby-e-o-jumbo-levam-no-ao-zoo-2017. O Regulamento encontra-se também arquivado na sede da J&J.

PARTICIPAÇÃO

Para participar no Passatempo, os participantes deverão:

  • Adquirir entre os dias 05.05.2017 e 31.05.2017, nas lojas Jumbo ou Pão de Açúcar, 2 (dois) produtos da marca Johnson’s Baby® de acordo com o presente regulamento;
  • Registar-se nesta página (separador [PARTICIPAR]).
  • Efetuar o upload do talão de compra com pelo menos 2 (dois) produtos da marca Johnson’s Baby®.
  • Os registos deverão ser efetuados e as participações submetidas entre as 00h00 do dia 05.05.2017 e as 23h59 do dia 31.05.2017.
  • Cada talão de compra que comprove a aquisição nas lojas Jumbo e Pão de Açúcar, de 2 (dois) produtos da marca Johnson’s Baby®, durante o período indicado confere o direito a uma única participação no Passatempo.
  • Cada participante poderá participar no Passatempo tantas vezes quantas desejar, desde que os requisitos referidos na presente Cláusula sejam cumpridos em cada participação. Caso os participantes submetam mais do que uma participação e tais participações sejam consideradas vencedoras, terão direito a receber apenas 2 (dois) Prémios.
  • Apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo as participações submetidas através do formulário eletrónico disponibilizado nesta página web (separador [PARTICIPAR]) no prazo estabelecido e nos termos dispostos no presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido integralmente preenchido e apenas se o participante consentir no tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento, do formulário eletrónico para registo e da política de privacidade da J&J disponível em www.passatemposfamilia.pt.
  • A participação no Passatempo é gratuita pelo que os produtos abrangidos pelo mesmo não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da sua realização e os participantes não terão de efetuar qualquer pagamento adicional pela participação no mesmo.

PARTICIPANTES

  • Poderão participar no Passatempo todos aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
    • Sejam pessoas singulares;
    • Tenham idade igual ou superior a 18 anos; e
    • Tenham residência em Portugal.
  • Não obstante o referido no número anterior, os colaboradores da J&J e dos parceiros desta com intervenção direta neste Passatempo, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste Passatempo.

SELEÇÃO DE VENCEDORES

  • A seleção dos vencedores do Passatempo será realizada por um júri composto por 3 (três) colaboradores da J&J (“Júri”).
  • O Júri selecionará como vencedoras do Passatempo as 50 (cinquenta) primeiras participações que cumpram a totalidade dos requisitos referidos na clausula 3 do presente regulamento.
  • Para além das 50 (cinquenta) participações referidas serão selecionadas 10 (dez) participações suplentes, às quais se recorrerá no caso de os vencedores não respeitarem alguma das condições do presente Regulamento, ou ainda caso algum dos Prémios não seja reclamado, ou seja, recusado pelo respetivo vencedor.
  • As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.

PRÉMIOS

  • No presente Passatempo, as 50 (cinquenta) primeiras participações consideradas válidas, receberão, cada uma, 2 (dois) bilhetes para o Jardim Zoológico de Lisboa.
  • Os Prémios são pessoais, intransmissíveis e inalteráveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por qualquer outro produto e/ou serviço.

DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DE PRÉMIOS

  • A listagem dos vencedores será divulgada nesta página web em (separador [VENCEDORES]) a partir de 14.06.2017.
  • Os vencedores serão ainda notificados por e-mail, através do endereço por eles indicado no formulário eletrónico da página web do Passatempo, por representante da J&J, a partir de 19.06.2017.
  • Caso qualquer um dos vencedores recuse expressamente o Prémio, ser-lhe-á enviada uma carta para a morada indicada pelo mesmo no formulário eletrónico da página web do Passatempo, a confirmar a recusa.
  • Os vencedores depois de notificados, deverão enviar o talão original da compra para o Apartado 17, EC Queluz, 2746-971 Queluz, como forma de prova de compra dos produtos e assim poderem receber o prémio atribuído.
  • Os Prémios serão enviados pela J&J ou sua representante, aos vencedores inicialmente selecionados ou seus substitutos, consoante o caso, para a morada por eles indicada no formulário eletrónico da página web do Passatempo online, no decorrer do mês de Julho de 2017.

A leitura do resumo do passatempo e/ou a participação no mesmo, não dispensam a integra leitura do Regulamento, bem como a aceitação das condições descritas.

Regulamento

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Passatempo – “Johnson’s Baby e o Jumbo levam-no ao Zoo – 2017” – De 05 a 31 de maio de 2017

REGULAMENTO

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Passatempo – “Johnson’s Baby e o Jumbo levam-no ao Zoo – 2017” – De 05 a 31 de maio de 2017

Para consultar o Regulamento deste Passatempo, faça o download do mesmo.

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VENCEDORES

VENCEDORES DO PASSATEMPO

Passatempo – “Johnson’s Baby e o Jumbo levam-no ao Zoo – 2017” – De 05 a 31 de maio de 2017

Os vencedores deste Passatempo são: 

  • Andreia Cristina Da Silva – IDP: 201705051777
    Andreia Dias Freitas – IDP: 201705051799
    Andreia Sofia de Oliveira Luís – IDP: 201705051814
    Beatriz Isabel Silva – IDP: 201705051769
    Catia Fonseca Graf – IDP: 201705051856
    Cátia Marisa Alves Capitão – IDP: 201705051820
    Frederico Albuquerque Rezende – IDP: 201705051851
    Houary Lima Cabral – IDP: 201705051797
    Jessica Patricia Luis – IDP: 201705051774
    João António António – IDP: 201705051768
    João António Furtado Estevao – IDP: 201705051783
    João Miguel Ramos Estevao – IDP: 201705051785
    João Paulo Correia Ferreira – IDP: 201705051789
    Jose Azenha Figueiredo – IDP: 201705051819
    Jose Guilherme Dias – IDP: 201705051804
    José Manuel Antunes – IDP: 201705051779
    Lara Raquel Carvalho de Barros – IDP: 201705051780
    Liliana Costa Pires – IDP: 201705051801
    Liliete Sofia Ferreira Silva – IDP: 201705051821
    Luis Miguel Freitas Paulo – IDP: 201705051823
    Mafalda Filipa Pé-Curto – IDP: 201705051824
    Marco Evandro Rafael – IDP: 201705051881
    Maria de Fátima Dias Pereira Martinho – IDP: 201705051807
    Maria João Caetano – IDP: 201705051791
    Maria João Lopes – IDP: 201705051770
    Maria Teresa Duarte – IDP: 201705051798
    Maria João Salgueiro Soares – IDP: 201705051782
    Marina Alexandra Prata – IDP: 201705051805
    Monica Alexandra Nunes – IDP: 201705051773
    Nadia Sofia Lopes – IDP: 201705051772
    Nuno Costa Martins – IDP: 201705051776
    Patricia Salvador Caseiro – IDP: 201705051795
    Raquel Lopes Baptista – IDP: 201705051828
    Ricardo João Fernandes – IDP: 201705051938
    Rosa Odete Lopes – IDP: 201705051871
    Rúben Bacelar Teixeira – IDP: 201705051803
    Rui Jose Santos Batista – IDP: 201705051786
    Sandra Sofia Fernandes – IDP: 201705051778
    Silvia Rosário Esteves – IDP: 201705051808
    Stephanie Marie Christine Da Costa – IDP: 201705051792
    Susana Aguadoce Pratas – IDP: 201705051855
    Susana Alexandra Justiça Ferreira Menino – IDP: 201705051793
    Susana Alexandra Justiça Ferreira Menino – IDP: 201705051794
    Tatiana Sofia Gaspar – IDP: 201705051771
    Vera Cristiana Lourenço Dias – IDP: 201705051833

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