O Passatempo – “Ganhe um Peluche com Johnson’s Baby – 2019” é uma iniciativa da Johnson & Johnson, Lda., uma empresa com sede em Lagoas Park, Edifício 9, 2740-262 Porto Salvo, com o capital social de € 1.371.694,22, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 500 153 370 (“J&J”).
- Os participantes podem habilitar-se a 1 (uma) ovelha de peluche.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os participantes poderão habilitar-se ao prémio, desde que cumpram os termos do disposto, sendo que, serão premiadas apenas as 100 primeiras participações válidas eleitas pelo júri.
- Toda a documentação relativa ao Passatempo, incluindo o presente Regulamento e o formulário eletrónico para registo dos participantes, estão disponíveis nesta página web.
O Regulamento encontra-se também arquivado na sede da J&J.
REGULAMENTO
- O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis a esta página web.
- Ao participar neste Passatempo, o participante concorda com o presente Regulamento e aceita sujeitar-se às condições exigidas e descritas no mesmo. Qualquer questão omissa será decidida pelo Júri do Passatempo.
- Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido mediante pedido escrito remetido por correio eletrónico para [email protected].
PARTICIPAÇÃO
- Para participar no Passatempo, os participantes deverão:
- Adquirir entre os dias 15.11.2019 e 28.11.2019, num estabelecimento do Grupo Auchan, pelo menos 2 (dois) produtos Johnson’s Baby.
- Os participantes deverão registar-se nesta página web, usando o formulário eletrónico aí disponibilizado;
- Os participantes deverão fazer o upload do talão de compra nesta página web, onde esteja registado ou referenciado a aquisição de pelo menos 2 (dois) produtos Johnson’s Baby adquiridos num estabelecimento do Grupo Auchan.
- Os registos deverão ser efetuados e as participações submetidas entre as 00h00 do dia 15.11.2019 e as 23h59 do dia 28.11.2019.
- Cada talão de compra que comprove a aquisição de pelo menos 2 (dois) produtos Johnson’s Baby adquiridos num estabelecimento do Grupo Auchan durante o período indicado, confere o direito a 1 (uma) participação.
- Cada participante poderá participar no Passatempo tantas vezes quantas desejar, desde que sejam cumpridos os requisitos referidos para cada participação. Caso os participantes submetam mais do que uma participação e tais participações sejam consideradas vencedoras, terão direito a receber apenas 1 (um) Prémio entre os descritos.
- Apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo as participações submetidas nesta página web no prazo estabelecido e nos termos dispostos do presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido devidamente preenchido e apenas se o participante consentir o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento, conforme as exigências do formulário eletrónico para registo e da política de privacidade da J&J (disponível em passatemposfamilia.pt).
PARTICIPANTES
- Poderão participar no Passatempo todos aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
- Sejam pessoas singulares;
- Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- Tenham residência em Portugal.
- Não obstante o referido no número anterior, os colaboradores da J&J e os parceiros com intervenção direta neste Passatempo, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste Passatempo.
SELEÇÃO DE PREMIADOS
- A seleção dos premiados do Passatempo será realizada por um júri composto por 3 (três) colaboradores da J&J (“Júri”).
- O Júri selecionará como vencedoras do Passatempo, as 100 (cem) primeiras participações válidas.
- Para além das participações referidas, serão selecionadas 5 (cinco) participações suplentes, às quais se recorrerá apenas caso algum dos premiados desrespeite alguma das condições do presente Regulamento, ou caso algum dos Prémios seja recusado pelo respetivo premiado ou não seja reclamado.
- As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.
PRÉMIOS
- No presente Passatempo, as 100 (cem) primeiras participações válidas receberão, cada uma, 1 (um) dos prémios descritos.
- Os Prémios são pessoais, intransmissíveis e inalteráveis, não podendo ser convertidos em dinheiro ou substituídos por qualquer outro produto e/ou serviço. Em caso algum os premiados receberão um prémio monetário.
DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS E ENTREGA DO PRÉMIO
- A listagem dos premiados será divulgada nesta página web (Separador [PREMIADOS]) a partir de 06.12.2019.
- Os premiados serão ainda notificados por e-mail, através do endereço por eles registado através do formulário eletrónico (aquando do registo da sua participação na página web do Passatempo), por representante da J&J, a partir de dia 06.12.2019 e terão de responder ao mesmo até ao dia 13.12.2019, que desejam receber o seu prémio, conforme instruções no e-mail.
- Caso qualquer um dos premiados recuse expressamente o Prémio, ser-lhe-á enviada uma carta para a morada registada aquando do registo da sua participação através do formulário eletrónico da página web do Passatempo, a confirmar a recusa.
- Será enviado no decorrer do mês de dezembro de 2019 para a morada (registada aquando do registo da sua participação na página web do respetivo Passatempo) a todos os premiados pela J&J ou sua representante ou seus substitutos (consoante o caso), o prémio descrito.
A LEITURA DO RESUMO DO PASSATEMPO E/OU A PARTICIPAÇÃO NO MESMO,
NÃO DISPENSAM A INTEGRA LEITURA DO REGULAMENTO, BEM COMO A ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITAS.
Regulamento