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Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023

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INFORMAÇÃO

Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023

– INFORMAÇÃO RESUMO –

PASSATEMPO

O Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023, é uma iniciativa da JNTL Consumer Health Portugal, Lda., com sede em Porto Salvo, no Lagoas Park, Edifício 9, com o capital social de € 22.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 516808206, designada por “JNTL”.

  • Toda a documentação relativa ao Passatempo, incluindo o presente Regulamento e o formulário eletrónico para registo dos participantes, estão disponíveis nesta página web, encontrando-se o Regulamento, também disponível para consulta, em arquivo, na sede da JNTL.

REGULAMENTO
  • O presente Regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à esta página web;
  • Ao participar neste Passatempo, o participante concorda com o presente Regulamento e aceita sujeitar-se às condições exigidas e descritas no mesmo. Qualquer questão omissa será decidida pelo Júri do Passatempo;
  • Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido mediante pedido escrito remetido por correio eletrónico para [email protected];
PRÉMIO
  • Os participantes podem habilitar-se a 1 (uma) viagem em família à Disneyland Paris;
  • A viagem será válida para 2 (dois) adultos e até 2 (duas) crianças até aos 11 (onze) anos;
  • Sem prejuízo do disposto nos número anteriores, os participantes poderão habilitar-se a 1 (um) único prémio, em cumprimento dos termos do disposto, sendo que, será premiada no total, apenas 1 (uma) participação, devidamente aferida pelo júri;
  • O Prémio é pessoal, intransmissível e inalterável, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por qualquer outro produto e/ou serviço. Em caso algum o premiado receberá um prémio monetário.
PARTICIPAÇÃO

Para participar no Passatempo, os participantes têm de:

  • Adquirir entre as 00h00 do dia 15.08.2023 e 23h59 do dia 15.10.2023, pelo menos 2 (dois) produtos da marca Johnson Baby’s®, em qualquer estabelecimento comercial em Portugal continental e/ou ilhas;
  • A Prova de compra (fatura), tem obrigatoriamente que conter o mesmo NIF (numero de contribuinte) a ser registado no formulário de participação disponível nesta página web.
  • Os participantes deverão guardar a fatura, para no caso de virem a ser premiados se poder aferir a respetiva prova de compra;
  • Preencher todos os campos obrigatórios do formulário;
  • Escolher a sua personagem preferida do universo Disney
  • Escrever através do formulário disponível nesta página web, o que diriam à personagem escolhida, se a conhecessem;
  • Fazer o upload da fatura (prova de compra) através do formulário eletrónico disponível nesta página web, onde esteja registado ou referenciado a aquisição dos produtos em exigidos em referência acima;
  • Os registos têm de ser efetuados e as participações submetidas no período descrito;
  • Cada fatura que comprove a aquisição de pelo menos 2 produtos da marca em referência, durante o período indicado, confere o direito a 1 (uma) participação;
  • Cada participante poderá participar no Passatempo as vezes que desejar, mas apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo, as participações submetidas na página web em referência, sendo que, a mesma prova de compra (fatura) dos produtos adquiridos não pode ser reutilizada para outra(s) participações deste ou de outros passatempos, nos termos dispostos do presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido devidamente preenchido e apenas se o participante consentir o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento e da política de privacidade da JNTL (disponível neste site);
  • A participação no Passatempo é gratuita pelo que os participantes não terão de efetuar qualquer pagamento adicional pela participação no mesmo.
  • No caso da participação vir a ser premiada, o prémio somente poderá ser entregue se for confirmada a legitimidade da(s) criança(s) como fazendo parte do agregado familiar. Sendo que, o agregado familiar tem de ser composto no mínimo por 1 (uma) criança até aos 11 (onze) anos de idade e/ou no máximo, por 2 adultos e 2 criança até aos 11 (onze) anos de idade;

PARTICIPANTES
  • Poderão participar no Passatempo todos aqueles que cumpram as seguintes condições:
    • Sejam pessoas singulares;
    • Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
    • Tenham residência em Portugal;
    • Não obstante o referido no número anterior, os colaboradores da JNTL e os parceiros com intervenção direta neste Passatempo, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste Passatempo.
SELEÇÃO DO(A) PREMIADO(A)
  • A seleção dos premiados do Passatempo será realizada por um Júri composto por colaboradores da JNTL (“Júri”);
  • O Júri selecionará como premiada do Passatempo, 1 (uma) participação válida cuja frase registada em formulário eletrónico a partir desta página web, tenha sido selecionada pelo Júri como a mais criativa e original.
  • Apenas será selecionada 1 (uma) participação premiada, por participante/premiado mesmo que sejam registadas várias participações;
  • Para além da participação referida, será selecionada adicionalmente, mais 1 (uma) participação suplente, à qual se recorrerá apenas caso o premiado desrespeite alguma das condições do presente Regulamento, recuse o respetivo prémio ou não reclame o mesmo;
  • As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.
DIVULGAÇÃO DO PREMIO
  • O(a) premiado(a) será divulgado(a) nesta página web em referência (Separador [PREMIADO]) a partir de 20.10.2023;
  • O(a) premiado(a) será ainda notificado(a) por e-mail, através do endereço registado através do formulário eletrónico (aquando do registo da sua participação na página web do Passatempo), por representante da JNTL, a partir de dia 20.10.2023 e terá de responder ao mesmo até ao dia 31.10.2023, que deseja receber o seu prémio, conforme instruções no e-mail. Sendo que, o(a) participante é responsável por verificar a sua caixa de email, e respetivas pastas de emails, nomeadamente a pasta de spam, por forma a confirmar a receção do respetivo email e responder às comunicações da Globalbox, Lda. (entidade representante da JNTL para efeitos de gestão do Passatempo online e da logística de entrega do prémio), até à data indicada no email. Caso contrário, a participação não poderá ser considerada premiada;
  • Caso o(a) premiado(a) recuse expressamente o Prémio, ser-lhe-á enviado um email para o endereço por ele(a) registado através do formulário eletrónico (aquando do registo da sua participação nesta página web do Passatempo), a confirmar a recusa.
ENTREGA DO PRÉMIO
  • O prémio será enviado durante o mês novembro de 2023, para a morada e/ou endereço de email, registado aquando do registo da participação nesta página web, ao (a) premiado(a), ou seu substituto (consoante o caso), pela JNTL ou sua representante;
  • Para confirmação e/ou agendamento da entrega do prémio, ao(à) premiado(a) será contactado(a) por telefone. Sendo que, após o limite de 5 tentativas de contacto telefónico para combinar a entrega do prémio, ao(a) premiado(a) perde o direito ao mesmo;
  • A emissão e entrega do prémio – (viagem), será efetuada conforme descrito abaixo.
INFORMAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DO PRÉMIO - VIAGEM
    • CONDIÇÕES:
      • Oferta de 1 (uma) viagem em família à Disneyland Paris para 2 (dois) adultos + 2 (duas) crianças até aos 11 (onze) anos.
        A viagem à Disneyland Paris está sujeita a datas limitadas mediante o valor máximo acordado entre a JNTL e a Abreu Viagens para esta campanha.
    • MARCAÇÃO DA VIAGEM:
      • O(A) premiado(a) será contactado(a) diretamente através do Parceiro (Johnson’s baby – JNTL, Lda.) com um envio de um voucher ABREU com as condições do prémio,
      • A Agência Abreu, não tem qualquer obrigação de notificar o premiado por nenhum outro meio para além do supramencionado. Sendo dever do Parceiro, indicar o nome do(a) premiado(a) após atribuição do mesmo;
      • O prémio deverá será reclamado no prazo máximo de 30 dias através do e-mail [email protected] após atribuição do voucher;A ENTIDADE emissora do Prémio é a VIAGENS ABREU, S.A. com sede na Praça da Trindade, 142, 4º, 4000-533, Porto, Pessoa Coletiva número NIF 500297177, com o RNAVT n.º 1702, adiante designada por Agência Abreu.
      • Caso o(a) premiado(a) não reclame o prémio no prazo descrito, perderá o direito ao mesmo e respetivamente à sua utilização.


A leitura do resumo do passatempo e/ou a participação no mesmo,
Não dispensam a íntegra leitura do regulamento, bem como a aceitação dos termos e condições descritas.

REGULAMENTO

Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023

– REGULAMENTO –

Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023

Regulamento

PREMIADO(A)

Passatempo – “Ganhe 1 viagem em família à Disney com Johnson’s” – 2023

– PREMIADO(A) –

  • O(A) Premiado(a) deste Passatempo será apresentado(a) dentro de:

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