INFORMAÇÃO

INFORMAÇÃO – RESUMO DO PASSATEMPO

Passatempo – “Cegonhas” – De 08 de março a 30 de abril de 2017

O passatempo “Passatempo Cegonhas” (“Passatempo”) é uma iniciativa da Johnson & Johnson, Lda., uma empresa com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, 69-A, Queluz de Baixo, 2745 – 555 Barcarena, com o capital social de € 1.371.694,22, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o número único de matrícula e identificação de pessoa coletiva 500 153 370 (“J&J”).

  • Os participantes habilitam-se a ganhar 1 peluche do Filme “CEGONHAS – A HISTÓRIA QUE NÃO TE CONTARAM” (doravante, o “Prémio”).
  • Sem prejuízo do disposto, os participantes poderão habilitar-se a ganhar mais do que um Prémio. De qualquer forma, serão premiadas apenas as primeiras 2500 participações.

PARTICIPAÇÃO

  • Para participar no Passatempo, os participantes deverão:
    • Adquirir entre os dias 08.03.2017 e 30.04.2017, pelo menos 3 (três) produtos da marca Johnson’s® Baby e em que um dos produtos seja obrigatoriamente um pack de toalhitas Johnson’s® Baby (embalagem de 20 unidades, recarga de 56 unidades ou ainda packs de recargas).
    • Registar-se nesta página devendo para o efeito, preencher o formulário eletrónico aqui disponibilizado;
    • Efetuar o upload do talão de compra com pelo menos 3 (três) produtos da marca Johnson’s® Baby
    • Os registos deverão ser efetuados nesta página e as participações submetidas entre as 00h00 do dia 08.03.2017 e as 23h59 do dia 30.04.2017.
    • Cada talão de compra que comprove a aquisição de pelo menos 3 (três) produtos da marca Johnson’s® Baby e em que um deles seja um pack de toalhitas Johnson’s® Baby, confere o direito a uma única participação no Passatempo.
    • Cada participante poderá participar no Passatempo tantas vezes quantas desejar, desde que os requisitos referidos sejam cumpridos em cada participação. Caso os participantes submetam mais do que uma participação e tais participações sejam consideradas vencedoras, terão direito a receber um Prémio por cada participação vencedora.
    • Apenas serão consideradas válidas para efeitos do Passatempo as participações submetidas no prazo estabelecido e nos termos dispostos no presente Regulamento, cujo formulário eletrónico para registo haja sido integralmente preenchido e apenas se o participante consentir o tratamento dos seus dados pessoais, nos termos do presente Regulamento, no formulário eletrónico para registo e da política de privacidade da J&J disponível em www.passatemposfamilia.pt.
    • A participação no Passatempo é gratuita pelo que os produtos abrangidos pelo mesmo não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da sua realização e os participantes não terão de efetuar qualquer pagamento adicional pela participação no mesmo.

PARTICIPANTES

  • Poderão participar no Passatempo todos aqueles que satisfaçam as seguintes condições:
    • Sejam pessoas singulares;
    • Tenham idade igual ou superior a 18 anos; e
    • Tenham residência em Portugal.
    • Não obstante o referido no número anterior, os colaboradores da J&J, bem como os seus familiares diretos, não poderão participar neste Passatempo.

SELEÇÃO DE VENCEDORES

  • A seleção dos vencedores do Passatempo será validada por um júri composto por 3 (três) colaboradores da J&J (“Júri”), de acordo com as regras estabelecidas acima.
  • O Júri selecionará como vencedoras do Passatempo as 2500 (duas mil e quinhentas) primeiras participações, correspondentes aos primeiros 2500 registos no site do passatempo que cumpram todos os requisitos identificados.
  • Para além das 2500 (duas mil e quinhentas) participações referidas, serão selecionadas 50 (cinquenta) participações suplentes, às quais se recorrerá no caso de os vencedores não respeitarem alguma das condições do presente Regulamento, ou ainda caso algum dos Prémios não seja reclamado ou seja recusado pelo respetivo vencedor.
  • As decisões do Júri são soberanas e não admitem recurso.

PRÉMIOS

  • No presente Passatempo, as primeiras 2500 participações consideradas válidas e que cumpram todos os requisitos e correspondam aos primeiros 2500 registos no site do passatempo, têm como prémio garantido, 1 (um) peluche do filme “CEGONHAS – A HISTÓRIA QUE NÃO TE CONTARAM”.

DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES E ENTREGA DE PRÉMIOS

  • A listagem dos vencedores será divulgada nesta página a partir de 10.05.2017.
  • Os vencedores serão ainda notificados por e-mail, através do endereço por eles indicado no formulário eletrónico da página web do Passatempo, por representante da J&J, a partir de 10.05.2017.
  • Os Vencedores devem responder com a confirmação de que pretendem receber o prémio até ao dia 21.05.2017.
  • Caso qualquer um dos vencedores recuse expressamente o Prémio, ser-lhe-á enviada uma carta para a morada registada aquando do registo da participação em formulário eletrónico da página web do Passatempo, a confirmar a recusa.
  • Os Prémios serão enviados pela J&J ou sua representante, aos vencedores inicialmente selecionados ou seus substitutos, consoante o caso, para a morada por eles indicada aquando do registo da sua participação através do formulário eletrónico da página web do Passatempo online ou para a morada alternativa indicada no e-mail de confirmação para receção do prémio, a partir do dia 22.05.2017.

A leitura do resumo do passatempo e/ou a participação no mesmo, não dispensam a integra leitura do Regulamento, bem como a aceitação das condições descritas.

Regulamento

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Passatempo – “Cegonhas” – De 08 de março a 30 de abril de 2017

REGULAMENTO

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Passatempo – “Cegonhas” – De 08 de março a 30 de abril de 2017

Para consultar o Regulamento deste Passatempo, faça o download do mesmo.

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VENCEDORES

VENCEDORES DO PASSATEMPO

Passatempo – “Cegonhas” – De 08 de março a 30 de abril de 2017

Os vencedores deste Passatempo são: 

  • Ana Pinto Bandeira – IDP: 201703081676
    Beatriz Isabel Silva – IDP: 201703081715
    Carla Patricia Coroa Barros – IDP: 201703081550
    Carla Patricia Coroa Barros – IDP: 201703081551
    Catia Fonseca Graf – IDP: 201703081570
    Dora Brás Gonçalves – IDP: 201703081574
    Elisabete Correia Oliveira – IDP: 201703081575
    Fernanda Figueiredo Goncalves – IDP: 201703081572
    Joana Canossa Dias – IDP: 201703081666
    Jorge Neto Carneiro – IDP: 201703081687
    Jose Manuel Trindade Antunes – IDP: 201703081685
    José Augusto Ferreira – IDP: 201703081582
    Liliana Patrícia Costa Pires – IDP: 201703081568
    Liliana Patrícia Costa Pires – IDP: 201703081556
    Liliana Raquel Marques Monteiro – IDP: 201703081670
    Maria Fernanda Borges Afonso – IDP: 201703081697
    Maria João Lopes – IDP: 201703081716
    Maria Rocha Vieira – IDP: 201703081546
    Maria de Fátima Pereira Martinho – IDP: 201703081607
    Maria de Jesus Couto Malheiro Moreira – IDP: 201703081554
    Marlene Sofia Pereira Cabral Gomes – IDP: 201703081711
    Marta Crasto Amorim – IDP: 201703081576
    Nelson Davide Pereira Braga – IDP: 201703081712
    Ricardo João Fernandes – IDP: 201703081648
    Sandra Paula Varela – IDP: 201703081707
    Sónia Marisa Anunciação Dias – IDP: 201703081547
    Sónia Marisa Anunciação Dias – IDP: 201703081548
    Susana Maria Ferreira – IDP: 201703081657
    Susana Sofia Brissos Silva – IDP: 201703081599
    Teresa Carina Barreiros Alves – IDP: 201703081567
    Vera Cristiana Lourenço Dias – IDP: 201703081636

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